Mesmo em home office, a responsabilidade somente poderá ser aplicada nas atividades relacionadas expressamente em lei, como é o caso das atividades de risco.
A Medida Provisória 927 perdeu eficácia no dia 19/07/2020. Entenda como fica o teletrabalho, antecipação de férias e feriados, banco de horas, exames médicos e a Cipa.
Em 22.03.2020 foi publicada a Medida Provisória MP 927/2020, que estabeleceu as medidas trabalhistas que poderiam ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda e para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
A chegada do novo coronavírus no Brasil, exigiu autoridades tomassem providências sobre as condições trabalhistas. Uma das decisões que mais impactou foi a Medida Provisória 927/2020, que faz parte do conjunto de ações do governo para de conter os efeitos da pandemia na economia do país.
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