Linguiça, embutidos, água sanitária, água mineral e frango ganharam espaço na cesta de compras do brasileiro. Itens de higienes deixam de ser prioridade.
Acordos firmados durante a vigência da medida provisória estão mantidos. Porém, regras do programa não podem ser aplicadas a novas contratações até à edição de uma nova MP ou decreto legislativo.
A pouca oferta de crédito é o maior problema enfrentado atualmente por empresas que precisam de caixa para atravessar o período de crise econômica provocada pelas medidas de restrição à circulação das pessoas tomadas pelo governo para conter o novo coronavírus no país.
O país ocupa a 14ª posição no ranking das nações com mais alta carga tributária (35,4% do PIB), sendo que os 13 primeiros são todos europeus, com altos índices de desenvolvimento econômico, como Dinamarca (45,19% do PIB) e Finlândia (44% do PIB).
Acordos estão previstos em MP editada pelo governo em razão da crise provocada pelo coronavírus. Ação questionou medida, e relator havia decidido que aval era necessário.
Foi sancionado sem vetos o texto da medida provisória que regulamenta a negociação de dívidas tributárias com a União (MP 899/2019), conhecida como MP do Contribuinte Legal.
O governo já registrou mais de 1 milhão de acordos entre empresas e empregados para reduzir jornada e salário ou suspender contratos durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.
Em tempos de instabilidade econômica pelo coronavírus, empreendedores devem estar atentos a oportunidades como migração para o digital, oferta de pacotes de consumo, empréstimos, planejamento e um bom networking
Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (1º) a medida provisória que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e trata da aplicação de medidas trabalhistas complementares para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus.
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