Acordos estão previstos em MP editada pelo governo em razão da crise provocada pelo coronavírus. Ação questionou medida, e relator havia decidido que aval era necessário.
Terminar o mês escolhendo quais boletos pagar. Essa virou a rotina de milhões de brasileiros que passaram a ganhar menos ou perderam a fonte de renda por causa da pandemia do novo coronavírus.
Apelidada de MP trabalhista, a Medida Provisória nº 936 de primeiro de abril de 2020 autoriza empregadores a reduzirem salários e cargas horárias proporcionalmente.
No início da pandemia e do estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal, as empresas se mostravam receosas na adoção das medidas em relação aos contratos de trabalho em vigor, diante da ausência de um amparo legal.
Foi sancionado sem vetos o texto da medida provisória que regulamenta a negociação de dívidas tributárias com a União (MP 899/2019), conhecida como MP do Contribuinte Legal.
Mudanças beneficiam não só empresas, mas também pequenos negócios, microempreendedores individuais, empregadores de trabalhadores domésticos e pessoas físicas.
O governo já registrou mais de 1 milhão de acordos entre empresas e empregados para reduzir jornada e salário ou suspender contratos durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.
Estamos em uma crise sem precedentes na história contemporânea. O encolhimento da atividade econômica deixou as corporações sem saber exatamente o que devem fazer, bem como qual cenário virá quando as atividades voltarem ao normal.
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